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| PERGUNTAS FREQUENTES |
| Vacinas |
| 1. A partir de que idade devo vacinar o meu cão? |
| A primeira vacina pode iniciar-se quando o cachorro tem 6 semanas. O esquema de vacinação utilizado depende da idade que o animal apresenta na primeira vacina. |
| 2. A partir de que idade devo vacinar o meu gato? |
| O gato pode iniciar a sua primeira vacinação a partir das 8 semanas. |
| 3. Que vacinas devo fazer ao meu cão? |
| O cão deve ser vacinado contra a parvovirose, esgana, hepatite infecciosa, leptospirose, tosse do canil e raiva. Pode também ser vacinado contra a babesia (piroplasmose – febre da carraça). |
| 4. Há vacinas obrigatórias? |
| A vacina contra a raiva é obrigatória. Para registar o seu cão na Junta de Freguesia necessita de estar vacinado contra a raiva. |
| Desparasitação |
| 5. Quantas vezes por ano devo desparasitar o meu cão ou gato? |
| A desparasitação interna deve ser feita contra as lombrigas e as ténias e consiste na administração oral de desparasitantes. Deve desparasitar-se de 15 em 15 dias até aos dois meses de idade, uma vez por mês até aos seis meses e de 4 em 4 meses a partir daí. |
| 6. Como fazer para desparasitar o meu cão ou gato? |
| A desparasitação consiste na administração oral de uma pasta ou comprimido adequado. No caso dos gatos pode também consistir na aplicação de um “spot-on” no pelo (pipeta). Aconselha-se a ida ao veterinário onde o seu animal será pesado, sendo administrada a dosagem adequada ao seu peso. |
| Identificação electrónica (Microchip) |
| 7. O que é o Microchip? |
| O microchip é um dispositivo electrónico de dimensão muito reduzida que contém um código de identificação do animal. A informação constante do microchip pode ser lida através de um leitor adequado. Geralmente, os consultórios, clínicas e hospitais veterinários dispõem deste leitor. |
| 8. É obrigatória a colocação de microchip no meu cão? |
| Sim. A colocação de microchip é obrigatória para todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008. É também obrigatória desde Junho de 2004 (Decreto-Lei nº 313/2003) para: - Cães das raças potencialmente perigosas como o Rottweiller, Pit Bull Terrier, Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Staffordshire Terrier Americano, Stafforshire Bull Terrier, Tosa Inu E para Cães de caça, Cães de exposição e para todos os cães registados no Clube Português de Canicultura |
| 9. Como se aplica o microchip? |
| O microchip é aplicado, através de uma injecção, sob a pele do animal, no lado esquerdo do pescoço. De acordo com a legislação em vigor, esta aplicação do microchip só pode ser efectuada por um médico veterinário. |
| Castração e esterilização |
| 10. Devo castrar o meu gato? Quais as vantagens? |
| Caso não pretenda utilizar o gato para fins reprodutivos, a castração tem diversas vantagens para o animal, tais como: - Diminui o comportamento de marcação do território através da urina - Reduz o envolvimento em lutas - Geralmente ficam mais calmos - Evita futuros tumores testiculares |
| 11. É verdade que é vantajoso para a saúde da minha gata ter pelo menos uma ninhada? |
| Não. Não tem qualquer vantagem, quer para a gata, quer para a cadela, ter uma ninhada. Benéfica é a esterilização. Se for realizada antes do primeiro cio, reduz em quase 100% a probabilidade de desenvolvimento de tumores mamários. |
| Banhos |
| 12. Devo dar banho ao meu cão todas as semanas? |
| A frequência do banho depende do tipo de pêlo do cão. Para os cães de pêlo comprido e sem sub pêlo (Caniches e Yorkshires, por exemplo) é aconselhável um banho mensal mas, se necessário, podem tomar banho todas a s semanas. Os cães de pêlo curto podem tomar banho de 2 em 2 meses, sendo o ideal 3 vezes por ano. Nunca esquecer que deve ser usado um champô próprio e, se necessário, um amaciador. |
| Registo e licenciamento dos cães |
| 13. Devo registar o meu cão? |
| Sim. O registo é obrigatório para todos os cães a partir dos seis meses. |
| 14. Onde devo registar? |
| Na Junta de Freguesia da sua zona, mediante a apresentação do boletim de saúde. |
| 15. Pago uma licença anual? |
| Sim. Para além do registo é obrigatório o licenciamento, sendo renovado anualmente. A renovação da licença deve ser efectuada nos meses de Junho e Julho na Junta de Freguesia. Para esta renovação é obrigatória a apresentação do boletim de vacinas com a vacina contra a raiva em dia. |
| Viagens |
| 16. Vou viajar para outro país com o meu cão/gato. Que devo fazer? |
| As obrigações a que está sujeito variam de país para país. Tem de saber junto do consulado/embaixada desse país quais as obrigações e também junto da Direcção Geral de Veterinária. Dentro da União Europeia é exigido um passaporte que pode ser emitido pelo seu veterinário e um certificado sanitário que é emitido pela autoridade Veterinária (consultar Direcção Geral de Veterinária). Para a maioria dos países é exigida a identificação electrónica (microchip) e a vacina contra a raiva. Em alguns países é exigida a serologia da raiva (anticorpos antivírus da raiva), que tem de ser feita com bastante antecedência. |
| 17. E outros animais? |
| Para além de obrigações análogas às exigidas para cães e gatos, há restrições à entrada de alguns animais em alguns países. Informe-se junto do Consulado ou Embaixada do país para onde vai e junto da Direcção Geral de Veterinária. |
| 18. Vou viajar de avião com o meu cão/gato. O que devo fazer? |
| Para além das obrigações referidas nas perguntas anteriores, consulte a companhia de aviação que vai utilizar para saber as dimensões da transportadora e outras questões. |
| Morte |
| 19. O meu cão/gato morreu em casa. O que devo fazer? Onde entregar? |
| O animal tem de ser cremado em estabelecimento adequado ou enterrado em local autorizado (cemitério do Jardim Zoológico de Lisboa). A cremação é realizada, em geral, no Canil Municipal da sua zona de residência. O Canil Municipal de Lisboa recebe os animais 24h/dia. Através do pagamento de uma taxa pode ser recolhido pelo Canil Municipal da sua residência (Lisboa - Estrada da Pimenteira em Monsanto, telefone 21 36 17 700). |
| 20. Estando registado, o que devo fazer quando morre? |
| Deve, no prazo de cinco dias, informar a Junta de Freguesia onde procedeu ao registo. |